Lei Ordinária nº 250, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

250

2006

7 de Junho de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 226/2005, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG, O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera a redação da Lei Municipal n 226/2005, que regulamenta no âmbito do município de Brasilândia de Minas MG, o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providencias
    O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal n 226, de 29 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Município de Brasilândia de Minas MG. serão revistos, na forma do inciso x do art. 37 da Constituição Federal, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos nos proventos da inatividade e as pensões pagas diretamente pelo município"
        Art. 2º. 
        Para o Exercício de 2006, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será de 3% (três virgula zero por cento).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 07 de Junho de 2006

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."