Lei Ordinária nº 250, de 07 de junho de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal n 226, de 29 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Município de Brasilândia de Minas MG. serão revistos, na forma do inciso x do art. 37 da Constituição Federal, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos nos proventos da inatividade e as pensões pagas diretamente pelo município"
Art. 2º.
Para o Exercício de 2006, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será de 3% (três virgula zero por cento).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."