Lei Ordinária nº 20, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia CODEBRAS entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com a duração por tempo indeterminado, fundada em 07 de julho de 1.986. com suas finalidades estipuladas nos artigos 1º e 4º de seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC n 20.211.645/0001-80.com registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob nº Av. 11. no registro 110 de livro A P: Jem 15 de maio de 1.997.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."