Lei Ordinária nº 257, de 24 de agosto de 2006
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art.75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1997eo Art. 82, Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, e faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei revoga na sua integralidade a Lei Municipal de N° 238/2.006, por conter sua redação autorização ilimitada ao Sr. Prefeito Municipal, para assinaturas de convênios. sem a devida publicidade prévia que deve ser observada nos atos administrativos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."