Lei Ordinária nº 257, de 24 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

257

2006

24 de Agosto de 2006

“REVOGA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 238/2.006 – AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE PARCERIAS INTERMUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

a A
"Revoga Lei Municipal sob o N° 238/2.006 Autoriza a celebração de Convênios de parcerias intermunicipais, e dá outras providências."
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art.75 § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1997eo Art. 82, Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, e faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei revoga na sua integralidade a Lei Municipal de N° 238/2.006, por conter sua redação autorização ilimitada ao Sr. Prefeito Municipal, para assinaturas de convênios. sem a devida publicidade prévia que deve ser observada nos atos administrativos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Brasilândia de Minas MG, 24 de Agosto de 2006.

           

           

          NORIVAL FERREIRA DA SILVEIRA

          VEREADOR PRESIDENTE

             

             

            "Este texto não substitui o original."