Lei Ordinária nº 258, de 24 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

258

2006

24 de Agosto de 2006

" REVOGA LEI MUNICIPAL SOB O Nº 239/2006 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÕES E AUXÍLIOS QUE SE INDICAM".

a A
Revoga Lei Municipal sob o N° 239/2.006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doações e auxílios que se indicam.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75 $ 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 e o Art. 82, Inciso I letra "e" que contém o Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei revoga na sua integralidade a Lei Municipal de N° 239/2.006, por conter sua redação autorização ilimitada ao Sr. Prefeito Municipal, para assinaturas de termos de parcerias, com empresas privadas, produtores rurais e cidadãos comuns, sem a devida publicidade prévia que deve ser observada, nos atos administrativos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Brasilândia de Minas, 24 de agosto de 2.006.

           

           

          NORIVAL PERREIRA DA SILVEIRA

          VEREADOR PRESIDENTE

             

             

            "Este texto não substitui o original."