Lei Ordinária nº 259, de 22 de setembro de 2006
Art. 1º.
Por esta Lei a Quadra Poliesportiva, situada ao lado da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, recebe a denominação de QUADRA POLIESPORTIVA BRUNO LEMOS QUEIROZ.
Art. 2º.
No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."