Lei Ordinária nº 262, de 30 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº. 233, de 16 de novembro de 2005), crédito suplementar no valor global de R$ 480.600,00 (quatrocentos e oitenta mil e seiscentos reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do Orçamento vigente, para atender às programações das dotações orçamentárias à critério do Prefeito Municipal.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal ordenará a distribuição das dotações consoante
as necessidades de suplementação da execução orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."