Lei Ordinária nº 264, de 06 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

264

2006

6 de Dezembro de 2006

" DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 112/2001 DE 02 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 112/2001 de 02 de Maio de 2001 e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº, 112/2001, de 02 de Maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, responsável pela Politica Municipal de Assistência Social."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de Dezembro de 2006.

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."