Lei Ordinária nº 266, de 27 de dezembro de 2006
Art. 1º.
É denominado Bairro Santo Agostinho, a área urbana situada no perímetro urbano compreendido a partir da rua Afonso Pereira até a rua Orestes Gaciniano Vieira, continuando pelo Córrego Extrema, dai pelas Ruas Luiz Pedro Leonardo, Gervásio Cardoso, Maria Conceição Campos Menezes, Bernaldino Dantas, e Pedro Rocha.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo tomar as providências necessárias à implantação administrativa dos imóveis no cadastro municipal, com a denominação do Bairro Santo Agostimho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."