Lei Ordinária nº 272, de 23 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

272

2007

23 de Fevereiro de 2007

" CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR, LOTADOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO"

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Concede gratificação de incentivo nos ocupantes do Cargo de Professor, lotados na Zona Rural do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor municipal ocupante do Cargo de Professor, quando em efetivo exercício da docência, em escolas localizadas na zona rural do Município de Brasilândia de Minas-MG.
        Parágrafo único  
        A gratificação de que trata o capul, não se caracterizará como adicional incorporável aos vencimentos do servidor para nenhum efeito, deixando o servidor de fazer jus da mesma quando deixar de prestar seus serviços na zona rural.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de fevereiro de 2007.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

             Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."