Lei Ordinária nº 274, de 23 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio à Casa de Apoio Danielle, localizada em Uberaba-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.183.163/0001-08, declarada como de utilidade pública através da Lei Estadual nº. 14.918/2003.
Art. 2º.
O Auxilio de que trata esta Lei será concedido mensalmente à Casa de Apoio Danielle, através de doação de material de consumo em valor equivalente a 01 (um) Salário Minimo vigente na data da doação, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."