Lei Ordinária nº 274, de 23 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

274

2007

23 de Fevereiro de 2007

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO Á CASA DE APOIO DANIELLE".

a A
Autoriza a concessão de auxilio à Casa de Apoio Danielle.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio à Casa de Apoio Danielle, localizada em Uberaba-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.183.163/0001-08, declarada como de utilidade pública através da Lei Estadual nº. 14.918/2003.
        Art. 2º. 
        O Auxilio de que trata esta Lei será concedido mensalmente à Casa de Apoio Danielle, através de doação de material de consumo em valor equivalente a 01 (um) Salário Minimo vigente na data da doação, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de fevereiro de 2007.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."