Lei Ordinária nº 277, de 13 de abril de 2007
Art. 1º.
Por esta Lei è denominada Avenida Presidente Tancredo Neves, a Via Urbana compreendida pela Rodovia MG-181, desde a ponte do Rio Paracatu, até a ponte do Córrego Extrema.
Art. 2º.
Por esta Lei é autorizado o Poder Executivo a proceder a colocação de placas indicativas da denominação da Via Urbana prevista no art. 1º
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
"Este texto não substitui o original."