Lei Ordinária nº 278, de 13 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

278

2007

13 de Abril de 2007

" AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMATER-MG".

a A
Autoriza o Município de Brasilândia de Minas -MG celebrar Convênio de cooperação técnica com a EMATER-MG.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a EMATER-MG Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, para a assistência técnica aos pequenos produtores rurais em diversos setores da produção na agricultura, através dos serviços a serem prestados por sous técnicos.
        Art. 2º. 
        O prazo de validade deste Convênio será até 31 de dezembro de 2008, iniciando a contar da assinatura do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, devendo o Município repassar a EMATER-MG, o valor mensal de R$2.252.16 (dois mil e duzentos e cinqüenta e dois reais e dezesseis centavos), para execução da cooperação técnica, em 03 (très) parcelas mensais de R$750.72 (setecentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos), respectivamente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
          Art. 3º. 
          A EMATER-MG deverá apresentar ao Município, relatórios trimestrais de sua atividade, assinalando todos os projetos desenvolvidos, e nomeando todos os produtores rurais favorecidos, afim da efetiva Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
            Art. 4º. 
            A não apresentação pela EMATER-MG dos relatórios acima descritos acarretará no bloqueio dos repasses subsequentes.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG. 13 de Abril de 2007.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."