Lei Ordinária nº 281, de 30 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária: 04.122.0001.2010.3.3.90.39.00 - Ficha 44- Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso 1, da Lei Federal 4.320/64, para:
I –
fazer face às despesas com a realização das festividades de comemoração do 55º Aniversário de Colonização de Brasilândia de Minas- MG.
Art. 2º.
Para ocorrer à despesa advinda da abertura deste crédito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos de anulações parciais das seguintes dotações:
I –
04.122.0001.2010 - Comemorações, Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades Tradicionais:
3.3.50.43.00- Ficha 40 ................................... RS 20.000.00
3.3.90.30.00-Ficha 41 ................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.00- Ficha 43 ................................... R$ 10.000,00 R$ 40.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."