Lei Ordinária nº 283, de 12 de junho de 2007
Art. 1º.
Concede reajuste de 8.0% (oito por cento), sobre a remuneração do mês de abril de 2007, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único
O Reajuste de que trata o caput, será pago retroativo a 1º de maio de 2007.
Art. 2º.
Após a aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior, prevalecendo remuneração com valor menor que o Salário Mínimo Nacional, conceder-se-á Abono Salarial os termos da Lei Municipal nº. 226/2006.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."