Lei Ordinária nº 23, de 02 de setembro de 1997
Art. 1º.
fica declarado de Utilidade Pública o GRUPO DE MULHERES TRABALHORAS DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG.GMTBRAS. Entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 08 de dezembro de 1996, com suas finalidades estipuladas no Art. 2° 5" do seu estatuo, inscrita no Ministério da Fazenda. Sob CGC/MFn01.934.211/0001/84.com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o n° 458. pag. 50, livro A-1 de Pessoas Jurídicas, em 06 de maio de 1.997.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."