Lei Ordinária nº 286, de 10 de julho de 2007
Vigência entre 10 de Julho de 2007 e 4 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 286, de 10 de julho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 286, de 10 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320/64 a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos:
I –
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II –
os provenientes de excesso de arrecadação,
III –
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei,
IV –
a produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."