Lei Ordinária nº 287, de 23 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização à Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS ANDRADE, CPF/MF 934.940.416-87, em função da ocupação e utilização de parto de sua propriedade para construção de uma ponte sobre o Riachinho do Cotovelo, Zona Rural do Município.
Art. 2º.
O valor da indenização de que trata esta Lei será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme avaliação prévia, originada da Portaria nº 033/2007.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal ou créditos adicionais específicos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
"Este texto não substitui o original."