Lei Ordinária nº 288, de 23 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

288

2007

23 de Julho de 2007

" AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO BENEFICENTE Á ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA PRÓ-VIDA".

a A
Autoriza a concessão de auxilio à Associação Beneficiente Artisitica Pro-Vida.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÁNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio em material de construção à ABAPROV ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ARTÍSTICA PRO-VIDA, situada à Rua João Alves, 674, Bairro Planalto, Brasilândia de Minas-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.010.794//0001-62, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 246/2006.
        Art. 2º. 
        O Auxilio de que trata esta Lei será concedido em material de construção e/ou mão de obra em valor até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas-MG, 23 de julho de 2007.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."