Lei Ordinária nº 296, de 10 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial à conta da dotação orçamentária: 02.03.01.04.122.0002.2069.33.90.31 Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinda da abertura deste crédito especial, serão utilizados os recursos oriundos de anulação parcial da dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0007.2035.33.90.47, no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."