Lei Ordinária nº 298, de 12 de setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador Djalma Abrantes, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado com o Artigo 82, Inciso I letra "e" do Regimento Interno e Artigo 66, § 7º, da Constituição Federal, em vista da Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei:
Art. 1º.
Por esta Lei fica estabelecido que antes de iniciar qualquer construção de obras com recursos públicos, municipal, estadual e federal, deverá ser fixado uma placa visível noticiando a origem dos recursos, dotação orçamentária, Nº do convênio assinado, data da assinatura, valor do convênio, nome, endereço e CGC da Empresa que irá executar a obra (contratada), Nº do telefone, nome do responsável técnico, Nº do Crea, valor pago pela Prefeitura de contra-partida, Nº da Licitação, data, prazo de execução da obra, data de previsão de inauguração, Nº dos telefones do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da União.
Art. 2º.
Todos os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal pertinente a esta Lei, terão que estar baseado integralmente na Constituição Federal, art. 37 e § 1º do inciso XXI do mesmo artigo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."