Lei Ordinária nº 298, de 12 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

298

2007

12 de Setembro de 2007

" DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO AOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM OS GOVERNOS : ESTADUAL E FEDERAL".

a A
"Dispõe sobre Publicidade dos Poderes Executivo e Legislativo aos convênios firmados com os Governos: Estadual e Federal".
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador Djalma Abrantes, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado com o Artigo 82, Inciso I letra "e" do Regimento Interno e Artigo 66, § 7º, da Constituição Federal, em vista da Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei fica estabelecido que antes de iniciar qualquer construção de obras com recursos públicos, municipal, estadual e federal, deverá ser fixado uma placa visível noticiando a origem dos recursos, dotação orçamentária, Nº do convênio assinado, data da assinatura, valor do convênio, nome, endereço e CGC da Empresa que irá executar a obra (contratada), Nº do telefone, nome do responsável técnico, Nº do Crea, valor pago pela Prefeitura de contra-partida, Nº da Licitação, data, prazo de execução da obra, data de previsão de inauguração, Nº dos telefones do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da União.
        Art. 2º. 
        Todos os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal pertinente a esta Lei, terão que estar baseado integralmente na Constituição Federal, art. 37 e § 1º do inciso XXI do mesmo artigo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas MG, 12 de setembro de 2.007.

             

             

            DJALMA ABRANTES

            VEREADOR PRESIDENTE

               

               

              "Este texto não substitui o original."