Lei Ordinária nº 302, de 10 de outubro de 2007
Art. 1º.
É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Mário Pereira APRPAMP, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 11 de fevereiro de 2.007, com sua finalidade estipulada no Art. 3º do seu estatuto, com sede no Município de Brasilândia de Minas, no Assentamento Mario Pereira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o п. 08.699.989/0001-85 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro-MG, sob o Nº A1585, Livro "A-1"/Pessoas-Jurídicas, Folhas 085, Protocolo A-1, Nº 1.817, folhas 161, em data de 26 de fevereiro de 2.007.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."