Lei Ordinária nº 303, de 30 de outubro de 2007
Art. 1º.
A Unidade Pré-Escolar Municipal Doce Cantinho para a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "DOCE CANTINHO".
Art. 2º.
Cria o Cargo de Diretor Escolar, de Livre Nomeação e Exoneração, com lotação no Centro Municipal de Educação Infantil Doce Cantinho", nas seguintes especificações:
Art. 3º.
Cria a Função de Confiança de Vice-Diretor Escolar, de Livre Nomeação e Exoneração, de recrutamento restrito aos Servidores Efetivos, com lotação na Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, nas seguintes especificações:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."