Lei Ordinária nº 25, de 16 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

1997

16 de Setembro de 1997

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe sobre a autorização para celebrar convênio com a Secretária de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Brasilândia de Minas MG, autorizado a celebrar convênio de Cooperação com a Secretária de Estado e Segurança Pública de Minas Gerais, objetivando a concessão de ajuda financeira à Policia Civil de Minas Gerais, para manutenção de programas e serviços de segurança pública pertinentes à referida policia dentro dos limites do município.
        Art. 2º. 
        Fica aberto o Crédito Especial no Valor de R$ 5.000.000 (cinco mil reais) para fazer face às despesas com execução de convênio autorizado por esta Lei, na seguinte dotação orçamentária: 06301742006-322.
          Art. 3º. 
          Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 16 de Setembro de 1.997. 

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

             

             

            ANDRÉ LUIZ BORGES DO COUTO

            Diretor do Departamento de Administração e Fazenda

               

               

              "Este texto não substitui o original."