Lei Ordinária nº 304, de 05 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei 286/07, é acrescido do § único com a redação seguinte:
Parágrafo único
Fica autorizado por esta Lei, sem prejuízo do crédito - suplementar aprovado no caput deste artigo o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente até o limite de 6% (seis por cento) da receita estimada, utilizando como fonte de recursos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."