Lei Ordinária nº 314, de 02 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

314

2008

2 de Julho de 2008

" DENOMINA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA".

a A
"Denomina Via Pública que menciona."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei, a Via Pública, antiga Rua Projetada, com inicio na Rua BRZ XXIV - Santa Fé entre as áreas 04 e 05 da Quadra I, Setor 02 e término na Rua BRZ XX - Rua José Ademário de Santana Bairro Bela Vista, passa a denominar-se RUA VANDERLEI GONÇALVES PEREIRA.
        Art. 2º. 
        No prazo de até 03 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 02 de julho de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."