Lei Ordinária nº 314, de 02 de julho de 2008
Art. 1º.
Por esta Lei, a Via Pública, antiga Rua Projetada, com inicio na Rua BRZ XXIV - Santa Fé entre as áreas 04 e 05 da Quadra I, Setor 02 e término na Rua BRZ XX - Rua José Ademário de Santana Bairro Bela Vista, passa a denominar-se RUA VANDERLEI GONÇALVES PEREIRA.
Art. 2º.
No prazo de até 03 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."