Lei Ordinária nº 315, de 02 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

315

2008

2 de Julho de 2008

" AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL".

a A
"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuita, em caráter precário ao Colégio Visão Ltda, CNPJ/MF 06.133.364/0001-26, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal "Julius Peter Paul Katz", pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
        Art. 2º. 
        A cessão de uso que trata esta lei, destina exclusivamente ao funcionamento de cursos profissionalizantes contratados pela Secretaría de Estado de Educação, nos termos do Contrato nº. 201.355/2008, celebrado entre a referida Secretaria de Estado e o Colégio Visão Ltda.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 02 de julho de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."