Lei Ordinária nº 317, de 07 de julho de 2008
Art. 1º.
Ficam reajustadas a partir de 1º de junho de 2008, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas-MG, em 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Municipal nº. 226/2005, c/c a Lei Municipal nº. 284/2007-LDO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."