Lei Ordinária nº 317, de 07 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

317

2008

7 de Julho de 2008

"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C AS LEIS MUNICIPAIS NºS. 226/2005 E 250/2006".

a A
Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais n's. 226/2.005 e 250/2006
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustadas a partir de 1º de junho de 2008, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas-MG, em 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Municipal nº. 226/2005, c/c a Lei Municipal nº. 284/2007-LDO.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 07 de julho de 2008.

           

           

          JOÃO CARDOSO DO COUTO

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."