Lei Ordinária nº 322, de 18 de julho de 2008
Art. 1º.
Por esta Lei a Unidade de Saúde do Programa Saúde da Família, no Bairro Bela Vista, Município de Brasilândia de Minas MG, recebe a denominação de JOÃO VICENTE NETO.
Art. 2º.
No prazo de até 02 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."