Lei Ordinária nº 324, de 20 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

324

2008

20 de Agosto de 2008

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2008, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.04.15.451.0004.1010.4.4.90.51.01-101-Obras e Instalações de Domínio Público - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 121.062,83 (cento e vinte e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), para:
        I – 
        Execução de implantação ou melhoria de obras de Obras de Infra- estrutura Urbana, a ser financiada com recursos provenientes do Contrato de repasse n°. 2690.0256890-74/2.008/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, no valor de R$ 121.062,83 (cento e vinte e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 20 de Agosto de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."