Lei Ordinária nº 325, de 20 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

325

2008

20 de Agosto de 2008

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2008, do Municipio de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária: 02.07.01.12.365.0021.1027.4.4.90.51.02-243- Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no valor de R$ 707.070,71 (setecentos e sete mil, setenta reais e setenta e um centavos), para:
        I – 
        Execução de melhoria de obras de Obras da Infra-estrutura da rede física escolar PROINFANCIA, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 830141/20007/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, no valor de R$ 707.070,71 (setecentos e sete mil, setenta reais e setenta e um centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 20 de Agosto de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."