Lei Ordinária nº 325, de 20 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária: 02.07.01.12.365.0021.1027.4.4.90.51.02-243- Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no valor de R$ 707.070,71 (setecentos e sete mil, setenta reais e setenta e um centavos), para:
I –
Execução de melhoria de obras de Obras da Infra-estrutura da rede física escolar PROINFANCIA, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 830141/20007/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, no valor de R$ 707.070,71 (setecentos e sete mil, setenta reais e setenta e um centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."