Lei Ordinária nº 330, de 03 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

330

2009

3 de Março de 2009

" DÁ DENOMINAÇÃO A LOGADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA".

a A
"Dá Denominação a Logradouro Público que Menciona."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta lei a praça pública localizada na confluência e final da Rua João de Aquino com a Rua João Alves Bairro Planalto, nesta cidade fica denominada PRAÇA NATALIA ARANTES DE OLIVEIRA.
        Art. 2º. 
        No prazo de até 02 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2009.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."