Lei Ordinária nº 28, de 08 de outubro de 1997
Art. 1º.
Fica confirmada e válida para o Município de Brasilândia de Minas-MG a Leiden 476/93, do Município remanescente, João Pinheiro MG. que declarou de Utilidade Pública, FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGELICA "VALDOMIRO PERES"
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."