Lei Ordinária nº 352, de 15 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

352

2010

15 de Março de 2010

" ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 24/08/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 08/07/2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010".

a A
Altera a Lei Municipal nº. 342, de 24/08/2.009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº. 339, de 08/07/2.009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado a inclusão do programa nº 0030 Operação de Credito destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais para a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS, no Plano Plurianual do período de 2010- 2013 com as seguintes características:

       

        Art. 2º. 
        Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação:
          I – 
          02. 04.15.452.0004, 1051 4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente para atendimento ao Programa Intervenções Viárias Provias/BDMG
            Art. 3º. 
            Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BDMG, no âmbito do programa PROVIAS
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas - MG, 15 de Março de 2.010.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."