Lei Ordinária nº 359, de 07 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

359

2010

7 de Junho de 2010

" CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL".

a A
"Concede a Revisão anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei è promovida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. MG, autorizada nos termos do artigo 37, inciso X, da Carta Magna, com a iniciativa privativa do Poder Legislativo nos termos do artigo 71, inciso I, alínea a) da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, inciso IV. e ou art.52, inciso XIII, ambos da Carta Magna, com a aplicação do índice oficial de inflação medido nos últimos 12 meses, publicado pelo IBGE, através do INPC, considerado pelo Governo Federal como índice oficial de inflação, para o mês de abril de 2009 a abril de 2010, no percentual de 5.30% (cinco inteiros e trinta décimos por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de maio do ano em curso.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de Junho de 2010.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."