Lei Ordinária nº 359, de 07 de junho de 2010
Art. 1º.
Por esta Lei è promovida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. MG, autorizada nos termos do artigo 37, inciso X, da Carta Magna, com a iniciativa privativa do Poder Legislativo nos termos do artigo 71, inciso I, alínea a) da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, inciso IV. e ou art.52, inciso XIII, ambos da Carta Magna, com a aplicação do índice oficial de inflação medido nos últimos 12 meses, publicado pelo IBGE, através do INPC, considerado pelo Governo Federal como índice oficial de inflação, para o mês de abril de 2009 a abril de 2010, no percentual de 5.30% (cinco inteiros e trinta décimos por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de maio do ano em curso.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."