Lei Ordinária nº 360, de 07 de junho de 2010
Art. 1º.
Por esta Lei, são alterados os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e de confiança, do quadro dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, passando os mesmos a serem remunerados com acréscimo de 2.70% (dois inteiros e setenta décimos por cento) a incidir sobre o vencimento base de abril de 2010, a contar de 01 de maio de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2010.
"Este texto não substitui o original."