Lei Ordinária nº 360, de 07 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

360

2010

7 de Junho de 2010

"PROMOVE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS MENSAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADOS E DE CONFIANÇA DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL".

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"Promove alteração dos vencimentos mensais dos cargos de Provimento efetivo comissionados de confiança do quadro de servidores da Câmara Municipal."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei, são alterados os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e de confiança, do quadro dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, passando os mesmos a serem remunerados com acréscimo de 2.70% (dois inteiros e setenta décimos por cento) a incidir sobre o vencimento base de abril de 2010, a contar de 01 de maio de 2010.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2010.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de Junho de 2010.

           

           

          JOÃO CARDOSO DO COUTO

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."