Lei Ordinária nº 369, de 01 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Por esta Lei é denominado PSF - "ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO", o posto de atendimento ao programa saúde da família do bairro Porto, localizado na Rua João Francisco Cardoso, nesta Cidade de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º.
A inscrição do nome do homenageado e ou placa identificadora no prédio PSF, ficará a critério do Poder Executivo, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sua inscrição ou colocação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."