Lei Ordinária nº 370, de 01 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Por esta Lei é denominado CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIAL SOCIAL "SELMA COELHO DOS SANTOS PEREIRA", o Centro de Referência Social CRAS, localizado na Praça do campo de futebol - Bairro Porto, nesta Cidade de Brasilândia de Minas MG.
Art. 2º.
A inscrição do nome do homenageado e ou placa identificadora do Centro de Referência Social - CRAS, ficará a critério do Poder Executivo, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sua inscrição ou colocação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."