Lei Ordinária nº 372, de 04 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

372

2011

4 de Fevereiro de 2011

" AUTORIZA A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CISALP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Autoriza a Ratificação da Subscrição ao Protocolo de Intenções de Participação no CISALP e da outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica Ratificada a Adesão do Município de Brasilândia de Minas - MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Alto Paranaíba CISALP, nos termos do Protocolo de Intenções assinado pelo Prefeito em 24/09/2010.
        Parágrafo único  
        O Protocolo de intenções constitui anexo integrante da presento Lei.
          Art. 2º. 
          A Lei Orçamentária Anual conterá as dotações próprias e necessárias para custeio das atividades decorrentes da execução desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 04 de fevereiro de 2.011.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."