Lei Ordinária nº 376, de 29 de abril de 2011
Art. 1º.
Autoriza o Pagamento de Aluguel para Moradia do Delegado de Policia Civil e para o Comandante da Policia Militar do Destacamento ambos do Município de Brasilândia de Minas MG. em efetivo exercício de suas funções no Município, através da formalização de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG e o respectivo órgão.
Art. 2º.
Fica autorizado o pagamento de aluguel no valor máximo anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para cada autoridade cita da no artigo anterior.
Art. 3º.
Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.181.000 2.2017.3.3.30.41.00 e 06.181.0002.2018.3.3.30.41.00 do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."