Lei Ordinária nº 386, de 26 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

386

2011

26 de Agosto de 2011

" RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      E reconhecida como entidade de Utilidade Pública, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasilândia de Minas MG (STR), Entidade Sindical de Primeiro Grau, sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo a duração por tempo indeterminado, fundada em 09 de março de 1997, com seu objetivo estipulado no Art. 2º do seu estatuto Social, com sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N°. 01.812.069/0001-82 registrada na Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro - MG, sob o N. AV. 01, Registro 315 Livro A-1/Pessoa-Jurídica em data de 24 de abril de 1997
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 26 de agosto de 2011.

             

             

            JOAO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."