Lei Ordinária nº 395, de 02 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

395

2012

2 de Abril de 2012

" REALINHA REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS CARGOS QUE SE INDICAM".

a A
Realinha Remuneração básica dos cargos que se indicam.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG: faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam realinhadas e reajustadas as remunerações básicas dos Cargos de provimento efetivo de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS e FISCAL SANITÁRIO.
        Art. 2º. 
        Fica realinhada e reajustada a remuneração básica do Cargo de provimento em comissão de CONSELHEIRO TUTELAR
          Art. 3º. 
          A remuneração básica dos cargos de que tratam os Artigos 1º e 2º, desta Lei será de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), sem prejuízo da revisão salarial anual a ser concedida neste Exercício Financeiro.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 02 de Abril de 2012.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."