Lei Ordinária nº 395, de 02 de abril de 2012
Art. 1º.
Ficam realinhadas e reajustadas as remunerações básicas dos Cargos de provimento efetivo de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS e FISCAL SANITÁRIO.
Art. 2º.
Fica realinhada e reajustada a remuneração básica do Cargo de provimento em comissão de CONSELHEIRO TUTELAR
Art. 3º.
A remuneração básica dos cargos de que tratam os Artigos 1º e 2º, desta Lei será de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), sem prejuízo da revisão salarial anual a ser concedida neste Exercício Financeiro.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."