Lei Ordinária nº 397, de 02 de abril de 2012
Art. 1º.
Ficam reajustadas a partir de 1º de Abril de 2012, as remunerações dos Servidores Públicos Municipais de Brasilândia de Minas-MG, em 8,00% (oito por cento), nos termos da Lei Municipal nº. 226/2005 c/c a Lei Municipal nº. 250/2006.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."