Lei Ordinária nº 398, de 09 de abril de 2012
Art. 1º.
Por esta Lei é promovida a revisão anual dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Brasilândia de Minas MG, com fundamento no art. 37, X, da Carta Federal, com a indexação da correção anual dos valores da moeda, inflação oficial, medida pelo INPC, no período de maio de 2.011 a março de 2.012, cujo índice foi de 5% (cinco por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."