Lei Ordinária nº 401, de 13 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

401

2012

13 de Junho de 2012

" DÁ DENOMINAÇÃO Á ESCOLA MUNICIPAL PRO-INFÂNCIA QUE MENCIONA".

a A
"Da denominação à Escola Municipal Pro- Infância que menciona
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faz saber que a - Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal Pro-Infância, que será construída em nossa Cidade receberá a denominação de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU.
        Art. 2º. 
        No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 13 de Junho de 2012

             

             

             JOÃO CARDOSO DO COUTO

             Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."