Lei Ordinária nº 405, de 06 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

405

2012

6 de Julho de 2012

" CRIA E DENOMINA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG".

a A
"Cria e Denomina Escola Pública Municipal no Perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas-MG"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica criada e denominada na área urbana do Município de Brasilândia de Minas - MG,

      A Escola Municipal RUI VELOSO CORDEIRO para oferecer Educação Infantil:

        I – 
        Escola Municipal de Educação Infantil "RUI VELOSO CORDEIRO", funcionará no Edifício Rui Veloso Cordeiro, situado na Rua Maria Augusta Amorim, nº 2.225, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas - MG.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 309/2008.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 06 de Julho de 2012.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."