Lei Ordinária nº 405, de 06 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área urbana do Município de Brasilândia de Minas - MG,
A Escola Municipal RUI VELOSO CORDEIRO para oferecer Educação Infantil:
I –
Escola Municipal de Educação Infantil "RUI VELOSO CORDEIRO", funcionará no Edifício Rui Veloso Cordeiro, situado na Rua Maria Augusta Amorim, nº 2.225, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 309/2008.
"Este texto não substitui o original."