Lei Ordinária nº 407, de 27 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG, autorizado a conceder um aumento no repasse financeiro para a EMATER-MG, na ordem de R$630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais, a ser processado em parcela única, até o dia 30 de cada mês.
Parágrafo único
A autorização de que trata o caput, vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2.012, dependendo a sua eventual prorrogação da Lei Municipal específica.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."