Lei Ordinária nº 416, de 16 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

416

2013

16 de Abril de 2013

" AUTORIZA O REMANEJAMENTO E A TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE".

a A
"Autoriza o remanejamento e a transposição de dotações orçamentárias e abre credito especial e suplementar ao orçamento vigente".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a promover o remanejamento e/ou a transposição das dotações dos órgãos e orçamentos do exercício de 2013 para adequar às alterações da estrutura administrativa de que trata a Lei Complementar 024 de 01 fevereiro de 2013, e para a execução orçamentária do exercício de 2013 nos termos do art. 167, VI da Constituição Federal de 1998.
        Parágrafo único  
        Os remanejamentos e transposições decorrentes das alterações necessárias a adequação da nova estrutura administrativa de que trata a Lei Complementar 024 de 01 fevereiro de 2013 serão considerados no cálculo do limite de suplementação previsto na lei orçamentária anual.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado ao poder executivo abrir crédito adicional especial e suplementar ao orçamento vigente até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mediante decreto, para fazer face a implantação dos órgãos criados pela Lei Complementar 024 de 01 fevereiro de 2013, nos termos do art. 167, V da Constituição Federal de 1998 C/C art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
            Parágrafo único  
            Serão utilizados como fonte para abertura dos créditos de que trata o caput a anulação parcial de dotações orçamentárias integrantes da lei orçamentária anual vigente nos termos do art. 43, III da Lei Federal 4.320/64
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas, 16 de abril de 2013.

                 

                 

                MARDEN JÚNIOR TELNE PEREIRA DA COSTA

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."