Lei Ordinária nº 422, de 27 de agosto de 2013
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a
conceder o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a entidade ABRAPROVV-
Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-
62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
Art. 2º.
O repasse será feito em parcela 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada uma.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."