Lei Ordinária nº 435, de 22 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Município de Brasilândia de Minas ao Padre JOSÉ DOS ANJOS P. DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Brasilandense.
Art. 2º.
A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene da Câmara Municipal, observado o artigo 221 do Regimento Interno.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."