Lei Ordinária nº 436, de 19 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Ficam reajustados em 5,5627% (cinco inteiros e cinco mil e seiscentos e vinte e sete milésimos por cento), correspondentes à variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma do artigo 11 da Lei nº 408, de 28 de agosto de 2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
"Este texto não substitui o original."