Lei Ordinária nº 436, de 19 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

436

2014

19 de Fevereiro de 2014

" DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG".

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"Dispõe sobre a correção monetária dos subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Brasilândia de Minas - MG".
    Faço saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 5,5627% (cinco inteiros e cinco mil e seiscentos e vinte e sete milésimos por cento), correspondentes à variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma do artigo 11 da Lei nº 408, de 28 de agosto de 2012.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

           

          Brasilândia de Minas MG, 19 de fevereiro de 2014.

           

           

          Marden Junior Teles Pereira da Costa

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."